quinta-feira, 6 de outubro de 2011

PROSTITUIÇÃO INFANTIL NO BRASIL: CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS


Elizeu Ramos Feitosa[1]


RESUMO: Este artigo tem como objetivo analisar as causas e consequências da prostituição infantil no Brasil, e apontar possíveis soluções para esse problema que assola e denigre nosso país.
Palavras Chave: Prostituição Infantil, Pobreza, Crianças, Adolescentes

1. INTRODUÇÃO

A prostituição infantil é um problema socioeconômico e está presente em todas as partes do país, suas causas são variadas, mas frequentemente estão ligadas a situação de pobreza e/ou abandono, aliados à impunidade dos adultos pedófilos que procuram (e pagam) por esse tipo de “divertimento”. Esses e outros fatores têm alimentado esse “mercado” desde tempos imemoriais. Registros históricos mostram que a prostituição infantil era fato natural em diversas culturas do passado. Na Grécia antiga os prostíbulos eram legalizados e era comum adolescentes (meninos e meninas) trabalharem com prostitutos. Depois que o cristianismo dominou o mundo ocidental, o fato acabou se tornando mais discreto, mas mesmo assim era comum crianças e adolescente se prostituírem em troca de comida.
Nos últimos anos a prostituição infantil tem gerado um “negócio” conhecido como turismo sexual, onde pedófilos do mundo todo visitam cidades turísticas simplesmente a procura de garotas e garotos com idade entre 9 e 17 anos para prática de sexo e movimentam milhões de dólares por ano, o que acaba levando empresários (da rede hoteleira e turismo em geral) a apoiarem esse tipo de prática reprovável.
Esse fato gera um outro tipo de crime, conhecido como Exploração sexual de Crianças e Adolescentes, que apesar de frequentemente confundido com a prostituição infantil, são fatores diferentes, mesmo que interligados. Normalmente a exploração parte de aliciadores (muitas vezes os próprios pais) que exploram a prostituição de crianças e adolescentes. Já a prostituição propriamente dita, parte diretamente da criança ou adolescente, sem a intermediação de aliciadores. É dessa última que tratemos nesse artigo.

2. CAUSAS

As principais causas da Prostituição Infantil no Brasil são a pobreza e os fatores derivantes dela: famílias mal estruturadas, miséria extrema, falta de acesso à educação, uso de drogas ou ainda consumismo exagerado. Analisaremos cada caso em particular e suas possíveis soluções:

2.1 FAMÍLIA

É onde geralmente tudo começa. Pais usuários de drogas, agressivos, bêbados ou mães prostitutas tendem a influenciar negativamente seus filhos e muitas vezes a criança ou adolescente, na tentativa de se ver livre de opressão e de maus tratos, acaba indo para a rua onde a falta de oportunidades, fome ou influência de outras crianças, acaba por levá-las à prostituição.

2.2 MISÉRIA

É talvez, o fator principal, obrigando crianças e adolescentes a se prostituírem em troco de comida ou quantias irrisórias, para se manterem ou ajudarem no sustento da família. É mais comum nas cidades pequenas e isoladas do Nordeste do país, geralmente em rodovias e/ou postos de gasolina, onde caminhoneiros e viajantes exploram a situação financeira precária dos menores.

2.3 EDUCAÇÃO

Apesar de confirmado que crianças e adolescentes instruídos também caem na prostituição, é fato constatado que a maioria são crianças com pouquíssimo grau escolar, ou analfabetas, que por não terem conhecimento das consequências, acabam se sujeitando a esse tipo de situação.

2.4 DROGAS

Outro fator alarmante. Este, porém, é mais comum nas grandes cidades, onde menores, geralmente meninas, se prostituem nas ruas simplesmente para manterem o vício. São geralmente filhas de pais também drogados ou moradores de rua, e vêem na prostituição uma forma de serem auto-suficientes e manterem o vício.

2.5 CONSUMISMO                              

Este fator é mais recente e atinge geralmente menores de posição social um pouco superior, que vítimas do sistema capitalista e consumista imposto a todos, se deixam seduzir pelo dinheiro fácil e rápido, para assim, manterem um padrão e uma aparência em meio à sociedade que os rodeia. São geralmente meninas que querem um sapato da moda, uma bolsa de marca ou aparelhos eletrônicos em evidência como celulares, notebooks, iPods, etc.

3. CONSEQUÊNCIAS

As consequências são, em sua grande maioria, mais graves para os menores, que podem apresentar transtornos psíquicos como: baixa auto-estima, fadiga, confusão de identidade, ansiedade generalizada, medo de morrer, uso de drogas; e orgânicos como atraso no desenvolvimento e problemas na garganta. Além da degradação moral, risco de DSTs e contaminação pelo vírus da AIDS, já que, por estarem em uma situação de inferioridade, não podem exigir de seus parceiro o uso de preservativos.

4. POSSÍVEIS SOLUÇÕES                

Não é fácil encontrar um solução em curto prazo para o problema da prostituição infantil. Leis mais rígidas contra os abusadores, educação de qualidade e acessível a todos, políticas de combate e prevenção às drogas, programas sociais de auxílio ás famílias de baixa renda, conscientização do problema através de campanhas e propagandas; são alguns exemplos do que pode ser feito para aplacar esse mal que atinge e denigre a sociedade em nosso tempo.

5. RESPONSABILIDADE

Através da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 foi criado o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) com o objetivo principal de proteger a integridade de crianças. E em seu artigo 4° dispõe a responsabilidade sobre a criança e adolescente:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

CONCLUSÃO

Vimos através de artigo que a prostituição infantil é, ainda, um problema sem solução no Brasil e no Mundo. Por ser um negócio excessivamente rentável (terceiro no comércio mundial), só perdendo para o tráfico de drogas e armas e pelas condições precárias em que vive grande parte da população, aliado a falta de educação e cultura, é improvável que vejamos o fim desse problema em nosso tempo, porém de nada adianta fecharmos os olhos diante deste quadro socioeconômico deteriorado. É urgente que os operadores do direito, tomem postura relevante frente a essa situação e façam valer o que determina os artigos 19 e 22 do ECA.
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei N° 8.069, de 1990. Brasília: Senado Federal, 2002.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Prostitui%C3%A7%C3%A3o_na_Gr%C3%A9cia_Antiga. Acesso em: 08/09/2011
http://www.revelacaoonline.uniube.br/a2002/cidade/prostituicao.html Acesso em: 07/09/2011


[1] Discente do 1º ano do curso de Direito da UNIPAR – Universidade Paranaense – Campus Guaíra - PR

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Direitos Indígenas - Porque somos contra

É muito difícil falar contra os direitos de uma determinada raça, sendo de outra, pois passa uma idéia de discriminação, mas no que concerne à questão indígena no Brasil, se torna impossível fechar os olhos para a situação. O índio “selvagem” se tornou um problema que precisa ser solucionado, não de maneira punitiva, como sugerem alguns, mas de uma forma civilizada, ou seja, tornando o índio, um brasileiro como todos os outros, sujeitos aos mesmos direitos e deveres. Se os indios podem decidir o futuro do país através do voto, porque eles não podem seguir às leis? Uma opção seria investir na educação indígena, já que a educação dos índios é muito inferior a educação em geral . Eu sei que essa idéia vai contra o art. 231 da constituição federal, que assegura aos silvícolas o direito às suas tradições, costumes, línguas e crenças, mas pretendemos demonstrar através dessa apresentação que defendendo esses direitos, previstos na nossa lei maior, nós estamos ao mesmo tempo, criando situações como as que apresentaremos a seguir, e que fere outros artigos, inclusive o direito à vida, previsto no art. 5°.

Questões Envolvendo Indígenas

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    Pedágio nas estradas
    Arrendamento de terras
    Estupros
    Infanticídio

Pedágios nas estradas

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Delegado e índios atingidos a tiros na BR-226
    Em primeira mão às 20h. O delegado regional de Barra do Corda, Edmar Gomes Cavalcanti, foi baleado no final da tarde deste domingo por índios Guajajaras da aldeia Canabrava, na BR-226.
    O policial voltava em sua moto de Grajaú quando foi parado pelos índios, que interditaram a estrada em mais um dos intermináveis protestos. Reclamam do transporte e merenda escolar. A polícia diz que eles faziam pedágio.
Fonte: Blog do Décio

Essa questão dos pedágios é mais um absurdo que muitos índios praticam, eu sei que alguns vão argumentar que os Sem-Terras também fecham estradas e cobram pedágios, mas o problema maior da questão indígena é o fato deles serem considerados inimputáveis. Isso torna a situação mais complicada porque produz um sentimento de impunidade, ou seja, o índio acredita que pode fazer o que quiser que seus atos não terão uma conseqüência judicial, como ocorreria com uma pessoa “civilizada”, sendo assim, se acham no direito de ferir a constituição, que prevê a livre locomoção no território nacional com base no art. 5° XV, e muitas vezes entram em conflito com os transeuntes que se recusam a pagar, como foi o caso do delegado citado na apresentação.
Abaixo um comentário de um morador da região, revoltado com a situação.
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É UM ABSURDO O QUE SEMPRE ACONTECEU NESSA REGIÃO EM VIRTUDE DOS ÍNDIOS QUE LÁ VIVEM, APESAR DE SER DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO GOVERNO FEDERAL, QUEM PASSA PELA BR E PELA LOCALIDADE SOMOS NÓS QUE MORAMOS NO MARANHÃO E É UMA VERGONHA QUE ATÉ HOJE NADA TENHA SIDO FEITO, PORQUE NÃO É DE HOJE QUE OS ÍNDIOS FAZEM PROTESTOS E MAIS PROTESTOS POR TUDO, COBRAM PEDÁGIO E ASSALTAM, BATEM, HUMILHAM E MATAM PORQUE SE ACHAM POSSUÍDORES DE DIREITOS PRIVILEGIADOS. MAS A VERDADE É OUTRA E COMPLETAMENTE DIFERENTE DO QUE ALGUNS ACHAM, ELES POSSUEM AVIÃO, CARROS L200, HILUX, FRONTIER E POR AÍ VAI, USAM MOTOCICLETAS IMPORTADAS, CELULARES E AINDA POR CIMA COMERCIALIZAM DROGAS (MACONHA) QUE PLANTAM. ISSO JÁ DEVIA TER ACABADO, PORQUE A PRÓPRIA FUNAI TEM CONHECIMENTO DISSO E NADA FAZ ATÉ PORQUE QUANDO FAZ, ELES SE REBELDIAM E AINDA FAZEM DE REFÉM OS PRÓPRIOS FUNCIONÁRIOS DA PRÓPRIA FUNAI, ORGÃO DELES. É INACEITÁVEL E A POPULAÇÃO TEM QUE TOMAR CONHECIMENTO DESSES FATOS E A IMPORTÂNCIA DE RESOLVÊ-LOS IMEDIATAMENTE. SÃO ALTAMENTE PERIGOSOS (COM ALGUMAS EXCEÇÕES), INSENSÍVEIS, DEBOCHADOS, PERVERSOS E AGEM COM EXTREMA MALDADE E O PIOR, NADA ACONTECE COM ELES E FICA POR ISSO MESMO, UM ABSURDO. QUEM VIVE LÁ NAQUELAS BANDAS E OS CAMINHONEIROS QUE TRAFEGAM CHEGAM A PAGAR PEDÁGIO SENÃO SÃO ESPANCADOS E AINDA ROUBAM SUA CARGA. CARROS DE PASSEIOS SÃO ASSALTADOS CORRIQUEIRAMENTE E FICA POR ISSO MESMO, ALÉM DAS HUMILHAÇÕES QUE PASSAM. ACORDEM PARA A REALIDADE NO MARANHÃO.
Fonte: Blog do Décio


Arrendamento de terras

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MPF denuncia arrendamento de terra indígena em Dourados

Índios e fazendeiros foram denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) por arrendamento ilegal de terras da reserva de Dourados. Legalmente, as terras pertencentes à União, mas por 12 anos – de 1996 a 2008 – foram arrendadas pelos índios para fazendeiros do município para plantio de soja e milho. A reserva, formada pelas aldeias Bororó e Jaguapiru, tem 3.600 hectares e pelo menos 12 mil habitantes. Os índios reclamam que falta terra para plantio de lavouras de subsistência, mas metade da área era destinada ao arrendamento.

Segundo a assessoria do MPF, em depoimento à Polícia Federal índios e proprietários de fazendas afirmaram existir "parcerias agrícolas” para a plantação de soja e milho. Entretanto, a investigação mostrou que as parcerias não existiam e que os produtores detinham todas as etapas da produção – preparo da terra, colheita e venda dos produtos.

Para o MPF, o inquérito policial comprovou que a participação dos índios era somente autorizar o cultivo nas terras da União, o que caracteriza arrendamento.
Fonte: Jovensindígenas.org

Essa questão já é corriqueira no meio indígena, não apenas aqui em MS, mas em todo Brasil, é comum ver os Caciques e outras lideranças indígenas de Hilux enquanto o restante dos índios fazem protestos e mais protestos requerendo mais terras, para depois arrendarem novamente, tudo a margem da lei, que especifica, através do art. 231 §4° que as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, ou seja, só podem ser usadas pelos índios para suas atividades produtivas, eles não podem, de maneira nenhuma, arrendar ou vender essas terras. Infelizmente não é o que acontece, e como a lei acoberta as ações deles, acaba ficando tudo por isso mesmo.

Estupros
Bem aqui não tem muito que falar, volta e meia saí no noticiário e que determinado índio, de determinada aldeia estuprou determinada pessoa, e ai eles se enfiam em suas aldeias, pintam os corpos e se preparam para a guerra, para defender o estuprador, como se ainda vivêssemos na pré-história, a justiça costuma fazer vista grossa para esses casos e quase sempre dá em nada, isso quando a própria vitima, de tão envergonhada se recusa a prestar queixa, como no exemplo a seguir:

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Alegando insatisfação com a Fundação Nacional de Saúde, um indefeso funcionário foi estuprado por um grupo de índios na região do Oiapoque, extremo Norte do País. Envergonhado, ele reluta em prestar queixa à polícia e pede inclusive para omitir o Estado em que é lotado. Danilo Forte, presidente da Funasa, admitiu à coluna que informalmente soube do fato, mas só pode ordenar sua apuração com a denúncia formalizada.
Fonte: Movimento Ordem Vigilia

Esse é mais um caso de descaso com os direitos dos cidadãos, praticados por pessoas que se sentem inatingíveis e acima de qualquer punição, mas o caso mais grave e que merece a nossa atenção é o que trataremos a seguir: O infanticídio nas aldeias indígenas.
Infanticídio

Tenho certeza que todo mundo sabe, mas o infanticídio é o assassinato de crianças, e o que parece bizarro para nós é uma pratica comum em muitas aldeias. Normalmente são assassinadas, muitas vezes com requintes de crueldade, as crianças com algum defeito físico ou mental como no vídeo que exibiremos a seguir:

Slide – Vídeo

É inaceitável que em pleno século XXI casos como esse continuem a acontecer, até quando nós estudantes de direito vamos fechar os olhos para essa situação, é hora de dar um basta no descaso com os direitos humanos, o direito de seguir uma tradição não pode se sobrepujar ao direito a vida garantido na constituição, dezenas de crianças são assassinadas todos os anos e as autoridades dizem que está tudo bem, mas não está tudo bem, enquanto preservarmos essa cultura, arcaica, selvagem, irresponsável e cruel, vamos estar compactuando com tudo o que ela representa, e deixando um exemplo de descaso para as futuras gerações.

Para encerrar a minha apresentação gostaria de deixar uma frase de reflexão que eu econtrei na internet.

Reflexão
AS LEIS DO NOSSO PAÍS PRECISAM SER ATUALIZADAS PARA ACOMPANHAR A EVOLUÇÃO DOS DESAFIOS.

E isso cabe a nós.
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Trabalho de IED - Unipar - Universidade Paranaense

sexta-feira, 18 de março de 2011

Trabalho de Linguagem Jurídica - Defesa de Capitu

Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 39º Vara Criminal da Comarca do Estado do Rio de Janeiro.

Processo Nº 005898

Capitolina Santiago, brasileira, casada, do lar, portadora do RG Nº 006677, CPF 388.454.113-20, da qual sou advogado constituído, vem por meio desta, requerer abertura de processo contra o Sr. Bento Santiago, brasileiro, casado, advogado, portador do RG Nº 004545, CPF 888.333.202-00, com base nos art. 138 e 139 do Código Penal por calúnia e difamação, e art. 140, injúria por vias de fato aviltantes e elementos referentes à origem, conforme § 2º e 3º e agravado por divulgação da calúnia, difamação ou injúria na forma do art. 141, III.

Ad argumentandum tantum, a vítima permanece casada e tem um filho com o acusado, tendo sido o menor E. A. S. devidamente reconhecido e registrado mediante inscrição no Cartório de Registro Civil dessa Comarca e nos Registros Eclesiásticos de Batismo da Igreja, Não obstante a vítima vem sofrendo acusações, públicas e privadas por parte do acusado, sendo estas recentemente publicadas em forma de livro escrito servindo como prova irrefutável no processo que se segue.

Ad probationem, cito os devidos capítulos correspondentes as acusações:

Dom Casmurro - Capítulo 137, parágrafos 6º e 7º:
- Papai! Papai! – Exclamava E. A. S.
- Não, não, eu não sou teu pai!

Dom Casmurro - Capítulo 138, parágrafos 1º ao 8º:
Quando levantei a cabeça, dei com a figura de Capitu diante de mim. Eis aí outro lance, que parecerá de teatro, e é tão natural como o primeiro, uma vez que a mãe e o filho iam à missa, e Capitu não saía sem falar-me. Era já um falar seco e breve; a maior parte das vezes, eu nem olhava para ela. Ela olhava sempre, esperando.
Desta vez, ao dar com ela, não sei se era dos meus olhos, mas Capitu pareceu-me lívida. Seguiu-se um daqueles silêncios, a que, sem mentir, se pode chamar de um século, tal é a extensão do tempo nas grandes crises. Capitu recompôs-se; disse ao filho que se fosse embora, e pediu-me que lhe explicasse...
-Não há que explicar, disse eu.
-Há tudo, não entendo as tuas lágrimas nem as de E. A. S. Que houve entre vocês?
-Não ouviu o que lhe disse?
Capitu respondeu que ouvira choro e rumor de palavras. Eu creio que ouvira tudo claramente mas confessá-lo seria perder a esperança do silêncio e da reconciliação por isso negou a audiência e confirmou unicamente a vista. Sem lhe contar o episódio do café, repeti-lhe as palavras do final do capítulo.
-O quê? perguntou ela como se ouvira mal.
-Que não é meu filho.

Diante das inverdades publicadas pelo acusado, por causa turpis e sem auxílio de provas, pede-se medida indenizatória pelos motivos já citados e baseados em lei, visto que as justificativas do acusado para o crime se devem há problemas patológicos de origem psiquiátrica, sendo inclusive perigoso para a sociedade, haja vista que possui tendência homicida e suicida como citatio libellata pelo acusado nos capítulos que se seguem:

Dom Casmurro - Capítulo 136, parágrafos 1º ao 4º:
O meu plano foi esperar o café, dissolver nele a droga e ingeri-la. Até lá, não tendo esquecido de todo a minha história romana, lembrou-me que Catão, antes de se matar, leu e releu um livro de Platão. Não tinha Platão comigo; mas um tomo truncado de Plutarco, em que era narrada a vida do célebre romano, bastou-me a ocupar aquele pouco tempo, e para em tudo imitá-lo, estirei-me no canapé. Nem era só imitá-lo nisso; tinha necessidade de incutir em mim a coragem dele, assim como ele precisara dos sentimentos do filósofo, para intrepidamente morrer. Um dos males da ignorância é não ter este remédio à última hora. Há muita gente que se mata sem ele, e nobremente expira, mas estou que muita mais gente poria termo aos seus dias, se pudesse achar essa espécie de cocaína moral dos bons livros. Entretanto, querendo fugir a qualquer suspeita de imitação, lembra-me bem que, para não ser encontrado ao pé de mim o livro de Plutarco, nem ser dada a notícia nas gazetas com a da cor das calças que eu então vestia, assentei de pô-lo novamente no seu lugar, antes de beber o veneno.
O copeiro trouxe o café. Ergui-me, guardei o livro, e fui para a mesa onde ficara a xícara. Já a casa estava em rumores; era tempo de acabar comigo. A mão tremeu-me ao abrir o papel em que trazia a droga embrulhada. Ainda assim tive animo de despejar a substancia na xícara, e comecei a mexer o café, os olhos vagos, a memória em Desdêmona inocente; o espetáculo da véspera vinha intrometer-se na realidade da manhã. Mas a fotografia de Escobar deu-me o animo que me ia faltando; lá estava ele, com a mão nas costas da cadeira, a olhar ao longe...
"Acabemos com isto", pensei.
Quando ia a beber, cogitei se não seria melhor esperar que Capitu e o filho saíssem para a missa; beberia depois; era melhor. Assim disposto, entrei a passear no gabinete. Ouvi a voz de Ezequiel no corredor, vi-o entrar e correr a mim bradando:

Dom Casmurro - Capítulo 137, parágrafos 1º ao 6º:
Se eu não olhasse para Ezequiel, é provável que não estivesse aqui escrevendo este livro, porque o meu primeiro ímpeto foi correr ao café e bebê-lo. Cheguei a pegar na xícara, mas o pequeno beijava-me a mão, como de costume, e a vista dele, como o gesto, deu-me outro impulso que me custa dizer aqui;- mas vá lá, diga-se tudo. Chamem-me embora assassino; não serei eu que os desdiga ou contradiga; o meu segundo impulso foi criminoso. Inclinei-me e perguntei a Ezequiel se já tomara café.
-Já, papai; vou à missa com mamãe.
-Toma outra xícara, meia xícara só.
-E papai?
- Eu mando vir mais; anda, bebe!
Ezequiel abriu a boca. Cheguei-lhe a xícara, tão trêmulo que quase a entornei, mas disposto a fazê-la cair pela goela abaixo, caso o sabor lhe repugnasse, ou a temperatura, porque o café estava frio.

Vítima de ciúme doentio e abatido pela capitis deminutio o acusado mistura fantasia e realidade, vendo em cada amigo ou transeunte, um rival em potencial. Lançando mão de acusações descabidas e argumentos torpes, frutos de uma mente perturbada e mimo excessivo, planeja cada ação premeditadamente, valendo-se de sua posição financeira e social para criar situações e fugir de suas responsabilidades paternais impostas pelo casamento e filiação.

Em contraponto a vítima sempre demonstrou carinho e afeto para com o acusado desde tenra idade e mesmo após os episódios que resultaram na abertura desse processo, manteve seu comportamento exemplar e sua honra ilibada, cumprindo rigorosamente, e com amor, seus deveres de esposa e mãe.

Por virtus probandi, pede-se deferimento.


Rio de Janeiro-RJ – 13 de março de1874





Elizeu Ramos Feitosa
Advogado

segunda-feira, 14 de março de 2011

A lei da Escassez e a Economia


Em tempos de crise e violência como os que vivemos atualmente, questionar a desordem econômica reinante no Brasil pode parecer desimportante, mas o sistema capitalista e neoliberal em que se estrutura a economia brasileira, baseado na individualização dos lucros, liberdade de iniciativa, entre outros, tem gerado diversos efeitos negativos na sociedade e contribuído sistematicamente para o aumento do desemprego e da violência em nosso país.
A má distribuição de renda, o grande abismo social em que vivemos e a total apatia da população frente ao descaso dos governantes, acentuam cada vez mais as diferenças entre ricos e pobres, gerando assim, uma situação inaceitável onde reina a política do pão e circo, incentiva-se atividades culturais ou esportivas de massa como carnaval e futebol e cria-se programas sociais com o fome zero para amenizar os anseios da população e passar uma falsa imagem de distribuição de renda, enquanto o povo vive uma pseudo felicidade.
Por outro lado, culpa-se a escassez de alimentos pela situação precária de grande parte da população mundial, mas esse conceito ultrapassado serve apenas para justificar a exploração dos trabalhadores e políticas de controle de taxa de natalidade que ferem o direito individual de cada cidadão.
Estudos mostram que a miséria não está diretamente ligada a escassez de alimentos, países com o Japão que possui pouca capacidade produtiva em virtude da pequena extensão territorial conseguem manter um padrão de consumo muito superior a outros países de grandes extensões como Índia ou mesmo o Brasil, que em 2002 produziu uma safra 40% maior do que a necessária para alimentar sua população, não obstante ser a 9ª economia do mundo seu IDH é apenas o 69ª o que demonstra as péssimas condições de vida de grande parcela da população. Isso é um reflexo da má distribuição de renda e não da escassez de alimentos como sugerem alguns economistas neomalthusianos.
Embora a Constituição Federal referida no art. 3º e repetida no art. 170, VII objetive a erradicação da pobreza e da marginalização e o fim das desigualdades regionais, pouco ou nada tem sido feito com esse propósito e a própria população fecha os olhos para a realidade, enquanto brinca de ser feliz, deixando o governo e a grupo dominante desviar a real causa dos problemas sociais na escassez de alimentos.
Cabe a nós operadores e estudantes do direito lembrar e fazer valer o art 1º da Constituição Federal que prescreve “todo poder emana do povo”.
Façamos povo, então, jus a nossa soberania.

Trabalho de Economia - Direito - Unipar - Guaíra